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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.137 de 19 de junho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida José Zancaner, esquina com a Rua José Pereira, naquele município, antigo prédio da EE "Antonio Carlos", cadastrado no SGI sob o nº 45782, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18834-129178/2006-PGE.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.823, de 1º de março de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida José Zancaner, esquina com a Rua José Pereira, naquele município, antigo prédio da EE "Antonio Carlos", cadastrado no SGI sob o nº 45782, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18834-129178/2006-PGE.".(NR)

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Fundo Social de Solidariedade Municipal, à Biblioteca Municipal e a outros serviços municipais.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.137 de 19 de junho de 2008