Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.137 de 19 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida José Zancaner, esquina com a Rua José Pereira, naquele município, antigo prédio da EE "Antonio Carlos", cadastrado no SGI sob o nº 45782, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18834-129178/2006-PGE.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.823, de 1º de março de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida José Zancaner, esquina com a Rua José Pereira, naquele município, antigo prédio da EE "Antonio Carlos", cadastrado no SGI sob o nº 45782, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18834-129178/2006-PGE.".(NR)
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Fundo Social de Solidariedade Municipal, à Biblioteca Municipal e a outros serviços municipais.