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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.971 de 09 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel situado à Rua Otaviano Piza (antiga Rua 6 de Agosto), localizado no Município de Guarantã, objeto da matrícula nº 10.338 do Cartório de Registro de Imóveis de Cafelândia, conforme descrição constante dos autos do processo GS nº 97/08-SSP, cadastrado no SGI sob o nº 10.890.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo deverá servir às instalações do 4º Grupamento, da 1ª Companhia, do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.971 de 09 de maio de 2008