Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.971 de 09 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel situado à Rua Otaviano Piza (antiga Rua 6 de Agosto), localizado no Município de Guarantã, objeto da matrícula nº 10.338 do Cartório de Registro de Imóveis de Cafelândia, conforme descrição constante dos autos do processo GS nº 97/08-SSP, cadastrado no SGI sob o nº 10.890.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo deverá servir às instalações do 4º Grupamento, da 1ª Companhia, do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.