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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.971 de 09 de maio de 2008

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Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel situado à Rua Otaviano Piza (antiga Rua 6 de Agosto), localizado no Município de Guarantã, objeto da matrícula nº 10.338 do Cartório de Registro de Imóveis de Cafelândia, conforme descrição constante dos autos do processo GS nº 97/08-SSP, cadastrado no SGI sob o nº 10.890.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo deverá servir às instalações do 4º Grupamento, da 1ª Companhia, do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.