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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.945 de 29 de abril de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Peruíbe, de um imóvel denominado "Instituto de Pesca", localizado na Avenida Padre Anchieta (antiga Rua A), naquele município, conforme identificado nos autos do processo GDOC-19007-717936/2007-PGE e cadastrado no SGI sob o nº 3232.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de um Entreposto de Pesca, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.945 de 29 de abril de 2008