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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.945 de 29 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Peruíbe, de um imóvel denominado "Instituto de Pesca", localizado na Avenida Padre Anchieta (antiga Rua A), naquele município, conforme identificado nos autos do processo GDOC-19007-717936/2007-PGE e cadastrado no SGI sob o nº 3232.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de um Entreposto de Pesca, no município.