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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.911 de 17 de abril de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de uma área com 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados), localizada na Avenida Miguel Stéfano, nº 3.900, Bairro da Água Funda, neste município, pavimento térreo do Edifício Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme identificada nos autos do processo SAA-206/97.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação das atividades da permissionária.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.911 de 17 de abril de 2008