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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.911 de 17 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de uma área com 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados), localizada na Avenida Miguel Stéfano, nº 3.900, Bairro da Água Funda, neste município, pavimento térreo do Edifício Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme identificada nos autos do processo SAA-206/97.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação das atividades da permissionária.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.911 /2008