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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.898 de 14 de abril de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel localizado na Rua Urbano Veludo, nº 58, Parque Mogi, Município de Barrinha, objeto da transcrição nº 12.364, do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Sertãozinho, conforme identificado nos autos do processo SAA-39609/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 6º Pelotão, da 1ª Companhia, do 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.898 de 14 de abril de 2008