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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.898 de 14 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel localizado na Rua Urbano Veludo, nº 58, Parque Mogi, Município de Barrinha, objeto da transcrição nº 12.364, do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Sertãozinho, conforme identificado nos autos do processo SAA-39609/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 6º Pelotão, da 1ª Companhia, do 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.