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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.874 de 07 de abril de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, os imóveis abaixo relacionados, localizados no loteamento denominado Vila Formosa, naquele município, com as medidas, limites e confrontações constantes dos autos do processo PR-4/2432/85-PGE:

I

Área 1, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 3.147,60m² (três mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizada na Rua Amador Cavilho Fernandes, s/nº, transcrição nº 22.841, expedida pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2.366, de 21 de março de 1985;

II

Área 2, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 1.628,80m² (um mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizada na Rua Amador Calvilho Fernandes, s/nº, objeto da Lei municipal nº 4.952, de 10 de outubro de 1995;

III

Área 3, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 559,00m² (quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados), localizada na Rua Amador Calvilho Fernandes, s/nº, objeto da Lei municipal nº 4.952, de 10 de outubro de 1995.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, serão destinados à instalação e ampliação da EE "Prof. José Roque Almeida Rosa", da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.874 de 07 de abril de 2008