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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.874 de 07 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, os imóveis abaixo relacionados, localizados no loteamento denominado Vila Formosa, naquele município, com as medidas, limites e confrontações constantes dos autos do processo PR-4/2432/85-PGE:

I

Área 1, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 3.147,60m² (três mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizada na Rua Amador Cavilho Fernandes, s/nº, transcrição nº 22.841, expedida pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2.366, de 21 de março de 1985;

II

Área 2, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 1.628,80m² (um mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizada na Rua Amador Calvilho Fernandes, s/nº, objeto da Lei municipal nº 4.952, de 10 de outubro de 1995;

III

Área 3, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 559,00m² (quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados), localizada na Rua Amador Calvilho Fernandes, s/nº, objeto da Lei municipal nº 4.952, de 10 de outubro de 1995.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, serão destinados à instalação e ampliação da EE "Prof. José Roque Almeida Rosa", da Secretaria da Educação.