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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.745 de 25 de fevereiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel denominado "Parque Modernista - Casa Modernista", localizado na Rua Santa Cruz, nº 325, Vila Mariana, neste município, com 12.231,00m² (doze mil, duzentos e trinta e um metros quadrados) de área total e 1.204,73m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no Protocolo Especial de Cadastro nº 1.392, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado e nos autos do processo SC-666/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, integrará como centro de referencia do Movimento Modernista, o Projeto Museu da Cidade da Municipalidade da Capital, desenvolvido pela Secretaria de Cultura do Município de São Paulo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.745 de 25 de fevereiro de 2008