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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.745 de 25 de fevereiro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel denominado "Parque Modernista - Casa Modernista", localizado na Rua Santa Cruz, nº 325, Vila Mariana, neste município, com 12.231,00m² (doze mil, duzentos e trinta e um metros quadrados) de área total e 1.204,73m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no Protocolo Especial de Cadastro nº 1.392, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado e nos autos do processo SC-666/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, integrará como centro de referencia do Movimento Modernista, o Projeto Museu da Cidade da Municipalidade da Capital, desenvolvido pela Secretaria de Cultura do Município de São Paulo.