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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.707 de 11 de fevereiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Oriente, de parte do imóvel onde se encontra instalada a Delegacia de Polícia local, consistente em três salas, um banheiro com hall e corredor, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 632, esquina com a Rua XV de Novembro, naquele município, com área de 60,00m² (sessenta metros quadrados), conforme descrita na planta anexada aos autos do processo SEP-143/2008.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar Municipal.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.707 de 11 de fevereiro de 2008