Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.707 de 11 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Oriente, de parte do imóvel onde se encontra instalada a Delegacia de Polícia local, consistente em três salas, um banheiro com hall e corredor, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 632, esquina com a Rua XV de Novembro, naquele município, com área de 60,00m² (sessenta metros quadrados), conforme descrita na planta anexada aos autos do processo SEP-143/2008.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar Municipal.