Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.666 de 24 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2008, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, que produzem efeitos:
I
desde 18 de dezembro de 2007, o inciso X do artigo 1º e o inciso I do artigo 2º;
II
desde 4 de janeiro de 2008, os incisos II, III, IV e V do artigo 2º.