Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.666 de 24 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2008, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, que produzem efeitos:

I

desde 18 de dezembro de 2007, o inciso X do artigo 1º e o inciso I do artigo 2º;

II

desde 4 de janeiro de 2008, os incisos II, III, IV e V do artigo 2º.