Decreto Estadual de São Paulo nº 52.512 de 20 de dezembro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.