JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.512 de 20 de dezembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.