Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.479 de 14 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Após a constatação da regularidade da documentação apresentada pelo município, o Órgão Gestor expedirá o CRMC, por intermédio do Sistema Integrado de Convênios.
§ 1º
O CRCM deverá conter a relação e o prazo de validade dos documentos arquivados em nome do município.
§ 2º
Os órgãos e entidades da Administração direta e autárquica terão acesso ao banco de dados a que se reporta o parágrafo único do artigo 3º deste decreto, bem assim, mediante solicitação ao Órgão Gestor, aos documentos a que alude o "caput" do artigo 2º deste regulamento.