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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.479 de 14 de dezembro de 2007

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Art. 4º

Após a constatação da regularidade da documentação apresentada pelo município, o Órgão Gestor expedirá o CRMC, por intermédio do Sistema Integrado de Convênios.

§ 1º

O CRCM deverá conter a relação e o prazo de validade dos documentos arquivados em nome do município.

§ 2º

Os órgãos e entidades da Administração direta e autárquica terão acesso ao banco de dados a que se reporta o parágrafo único do artigo 3º deste decreto, bem assim, mediante solicitação ao Órgão Gestor, aos documentos a que alude o "caput" do artigo 2º deste regulamento.