JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 52.428 de 30 de novembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica restabelecida a aplicação dos Protocolos ICM-15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, que dispõem sobre a disciplina da substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias neles arroladas, no tocante às operações realizadas por contribuintes do ICMS situados neste Estado destinadas a contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.428 de 30 de novembro de 2007