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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.428 de 30 de novembro de 2007

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Art. 1º

Fica restabelecida a aplicação dos Protocolos ICM-15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, que dispõem sobre a disciplina da substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias neles arroladas, no tocante às operações realizadas por contribuintes do ICMS situados neste Estado destinadas a contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.428 /2007