Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52.392 de 23 de novembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.674, de 31 de março de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de um imóvel localizado na Rodovia Itajobi-Catanduva, Km 7, naquele município, com 2.250,00m² (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 445,00m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-984/0046/2005.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.392 de 23 de novembro de 2007