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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.265 de 18 de outubro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.020.881.860,00 (Hum bilhão, vinte milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento em Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2007.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.265 de 18 de outubro de 2007