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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.265 de 18 de outubro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.020.881.860,00 (Hum bilhão, vinte milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento em Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.