Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.031 de 03 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pagamento da indenização de que trata este decreto observará o seguinte:
I
será efetivado no 5º dia útil do mês de aniversário do requerente;
II
corresponderá ao valor da remuneração do servidor ou militar no mês-referência de que trata o inciso anterior.