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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.031 de 03 de agosto de 2007

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Art. 3º

O pagamento da indenização de que trata este decreto observará o seguinte:

I

será efetivado no 5º dia útil do mês de aniversário do requerente;

II

corresponderá ao valor da remuneração do servidor ou militar no mês-referência de que trata o inciso anterior.