Decreto Estadual de São Paulo nº 51.956 de 04 de julho de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e mediante instrumento legal específico, a partir da data efetiva da ocupação, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, duas casas localizadas no Passeio Curió, nºs 4 e 5, Núcleo Residencial Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio, neste Estado, conforme identificadas nos autos do processo SJDC-255.952/1997.
- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando a instalação do Fórum e Juizado Informal de Conciliação do Município de Teodoro Sampaio.