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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.956 de 04 de julho de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e mediante instrumento legal específico, a partir da data efetiva da ocupação, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, duas casas localizadas no Passeio Curió, nºs 4 e 5, Núcleo Residencial Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio, neste Estado, conforme identificadas nos autos do processo SJDC-255.952/1997.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando a instalação do Fórum e Juizado Informal de Conciliação do Município de Teodoro Sampaio.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.956 de 04 de julho de 2007