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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.956 de 04 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e mediante instrumento legal específico, a partir da data efetiva da ocupação, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, duas casas localizadas no Passeio Curió, nºs 4 e 5, Núcleo Residencial Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio, neste Estado, conforme identificadas nos autos do processo SJDC-255.952/1997.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando a instalação do Fórum e Juizado Informal de Conciliação do Município de Teodoro Sampaio.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.956 /2007