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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.871 de 05 de junho de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no Morro São Bento, naquele município, medindo 3.844,00m² (três mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 720, de 17 de dezembro de 1990, conforme identificado nos autos do processo PR-2-148/2900/91-PGE (GDOC-27699-692033/2005).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar, da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.871 de 05 de junho de 2007