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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.871 de 05 de junho de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no Morro São Bento, naquele município, medindo 3.844,00m² (três mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 720, de 17 de dezembro de 1990, conforme identificado nos autos do processo PR-2-148/2900/91-PGE (GDOC-27699-692033/2005).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar, da Secretaria da Educação.