Decreto Estadual de São Paulo nº 51.856 de 01 de junho de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 146.780,00 (Cento e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 1 da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2007.