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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.827 de 22 de maio de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado Jardim Santa Lídia, naquele município, medindo 3.530,00m² (três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 5724, de 5 de novembro de 2001, conforme identificado nos autos do processo PPI-7/2002-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Jardim Santa Lídia", da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.827 de 22 de maio de 2007