Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.827 de 22 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado Jardim Santa Lídia, naquele município, medindo 3.530,00m² (três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 5724, de 5 de novembro de 2001, conforme identificado nos autos do processo PPI-7/2002-PGE.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Jardim Santa Lídia", da Secretaria da Educação.