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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.712 de 27 de março de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba, entidade civil sem fins lucrativos, de um imóvel localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 112, Centro, Município de Juquitiba, com as medidas, limites e confrontações constantes nos autos do processo PGE-91.863/85.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma creche da entidade permissionária.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.712 de 27 de março de 2007