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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.712 de 27 de março de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba, entidade civil sem fins lucrativos, de um imóvel localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 112, Centro, Município de Juquitiba, com as medidas, limites e confrontações constantes nos autos do processo PGE-91.863/85.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma creche da entidade permissionária.