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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.667 de 16 de março de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de um imóvel localizado na Rua dos Ipês, nº 133, Bairro Campos Elíseos, naquele município, com 3.321,00m² (três mil, trezentos e vinte e um metros quadrados) de terreno e 1.733,00m² (um mil, setecentos e trinta e três metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SE-165/0200/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola municipal de ensino fundamental.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.667 de 16 de março de 2007