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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.667 de 16 de março de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de um imóvel localizado na Rua dos Ipês, nº 133, Bairro Campos Elíseos, naquele município, com 3.321,00m² (três mil, trezentos e vinte e um metros quadrados) de terreno e 1.733,00m² (um mil, setecentos e trinta e três metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SE-165/0200/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola municipal de ensino fundamental.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.667 de 16 de março de 2007