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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.631 de 07 de março de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré destina-se: I - ao cumprimento de penas privativas de liberdade, por presos do sexo masculino, em regime fechado; II - ao recolhimento de presos enquadrados no artigo 52 da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pela Lei federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.631 de 07 de março de 2007