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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.631 de 07 de março de 2007

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Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré destina-se: I - ao cumprimento de penas privativas de liberdade, por presos do sexo masculino, em regime fechado; II - ao recolhimento de presos enquadrados no artigo 52 da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pela Lei federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003.". (NR)