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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.550 de 07 de fevereiro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de nº DE-06.147.087-5-D03/006 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.216/06-ST, necessários às obras de implantação da segunda pista e via local na Rodovia Engº João Tosello - SP-147, trecho do km 87 + 372 ao km 87 + 469, situados no Município e Comarca de Engenheiro Coelho, com área total de 2.455,14m² (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários a saber:

I

Área 1: a área a ser desapropriada, conforme planta DE-06.147.087-5-D03/006, acha-se localizada do lado direito do km 87 + 372 da Rodovia Engº João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Engenheiro Coelho, que consta pertencer a João Hafliger e Laurinda Macelari Hafliger, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7.511.845,0190 e E=272.294,6437, constituída pelos seguintes segmentos: 01-02, em linha reta com azimute 6º55'53" e distância de 30,41m; 02-03, em linha reta com azimute 12º18'14" e distância de 15,95m; 03-04, em linha reta com azimute 13º58'44" e distância de 7,05m; 04-05, em linha reta com azimute 18º21'09" e distância de 26,22m; 05-06, em linha reta com azimute 26º52'19" e distância de 3,82m; 06-07, em linha reta com azimute 199º40'07" e distância de 7,75m; 07-08, em curva com um raio de 12,55m e distância de 15,02m; 08-09, em curva com um raio de 29,45m e distância de 10,04m; 09-10, em curva com um raio de 22,55m e distância de 23,31m; 10-11, em linha reta com azimute 90º54'32" e distância de 4,44m; 11-12, em linha reta com azimute 91º09'28" e distância de 12,47m; 12-01, em linha reta com azimute 236º51'41" e distância de 74,71m, perfazendo uma área de 1.609,96m²; II - Área 2: a área a ser desapropriada, conforme planta DE-06.147.087-5-D03/006, acha-se localizada do lado direito do km 87 + 469 da Rodovia Engº João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Engenheiro Coelho, que consta pertencer a Antonio Franco de Oliveira Neto e Outra, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7.511.865,4067 e E=272.259,3103, constituída pelos seguintes segmentos: 01-02, em curva com um raio de 12,84m e distância de 15,96m; 02-03, em curva com um raio de 29,45m e distância de 10,65m; 03-04, em curva com um raio de 29,45m e distância de 33,24m; 04-05, em curva com um raio de 12,55m e distância de 13,07m; 05-06, em linha reta com azimute 19º19'50" e distância de 11,09m; 06-07, em linha reta com azimute 194º38'49" e distância de 45,36m; 07-08; em linha reta com azimute 272º16'12" e distância de 1,29m; 08-09, em linha reta com azimute 211º01'01" e distância de 12,41m; 09-01, em linha reta com azimute 246º52'49" e distância de 26,05m, perfazendo uma área de 845,18m².

Art. 2º

Fica a INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.550 de 07 de fevereiro de 2007