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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 7º

O Centro de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Corpo Técnico;

II

Núcleo de Gestão de Pessoal;

III

Centro de Convivência Infantil.

Parágrafo único

- As unidades previstas neste artigo têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Divisão Técnica, o Centro de Recursos Humanos; 2. de Serviço, o Núcleo de Gestão de Pessoal; 3. de Seção Técnica, o Centro de Convivência Infantil.