Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Centro de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Corpo Técnico;
II
Núcleo de Gestão de Pessoal;
III
Centro de Convivência Infantil.
Parágrafo único
- As unidades previstas neste artigo têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Divisão Técnica, o Centro de Recursos Humanos; 2. de Serviço, o Núcleo de Gestão de Pessoal; 3. de Seção Técnica, o Centro de Convivência Infantil.