Artigo 57, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 57
Ao Presidente do Conselho do Turismo Regional Paulista compete:
I
representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;
II
dirigir as atividades do Conselho;
III
convocar e presidir as reuniões do Conselho;
IV
votar como membro do Conselho e, quando for o caso, exercer o voto de desempate;
V
propor a instituição, junto ao Conselho, de Grupos de Trabalho nos termos do artigo anterior;
VI
dirigir-se a autoridades, órgãos e entidades para obter elementos necessários ao efetivo desempenho das atribuições do Conselho.