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Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 57

Ao Presidente do Conselho do Turismo Regional Paulista compete:

I

representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;

II

dirigir as atividades do Conselho;

III

convocar e presidir as reuniões do Conselho;

IV

votar como membro do Conselho e, quando for o caso, exercer o voto de desempate;

V

propor a instituição, junto ao Conselho, de Grupos de Trabalho nos termos do artigo anterior;

VI

dirigir-se a autoridades, órgãos e entidades para obter elementos necessários ao efetivo desempenho das atribuições do Conselho.