Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 57
Ao Presidente do Conselho do Turismo Regional Paulista compete:
I
representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;
II
dirigir as atividades do Conselho;
III
convocar e presidir as reuniões do Conselho;
IV
votar como membro do Conselho e, quando for o caso, exercer o voto de desempate;
V
propor a instituição, junto ao Conselho, de Grupos de Trabalho nos termos do artigo anterior;
VI
dirigir-se a autoridades, órgãos e entidades para obter elementos necessários ao efetivo desempenho das atribuições do Conselho.