Artigo 39, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 39
São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais:
a
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b
transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c
contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;
d
dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
e
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
f
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas e prestar informações, quando requeridas;
g
avaliar o desempenho das unidades e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
h
adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando: 1. o aprimoramento de suas áreas; 2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
i
conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
j
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
l
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
m
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
n
avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
o
fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
p
visar extratos para publicação no Diário Oficial;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
III
em relação à administração de material e patrimônio:
a
requisitar material permanente ou de consumo;
b
zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.