Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 38
São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais:
a
encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e respectivas alterações que se fizerem necessárias;
b
corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
c
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
d
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
e
enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
III
em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.