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Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 38

São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:

I

em relação às atividades gerais:

a

encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e respectivas alterações que se fizerem necessárias;

b

corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;

c

decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

d

determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;

e

enviar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

III

em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.